O Sr. Edivaldo de 52 anos que mora na av. são jorge, 6283 no bairro vila mirim em praia grande retornava para sua casa no dia 23 domingo entre 14:00 e 15:00 hs. cruzamento da av. são jorge com o canal, ali segundo os moradores deveria ter 5 grades de proteção no entanto só haviam 4 o que justamente provocou a queda da vitima que bateu violentamente a cabeça em um dos tubos de concreto da saída de esgoto ficando assim desacordado.
Socorrido por vizinhos e curiosos que ali passavam os mesmos retiraram o corpo de seu edivaldo do fundo das imundas aguas do canal com medo que a vitima se afogasse, aguardando em agonia a chegada do resgate.
Segundo relatos de moradores esse não é o primeiro acidente que acontece ao longo do canal, pois é precária a sinalização, placas de alerta, manutenção e principalmente grades de segurança.
A vitima de 52 anos esta internada no hospital santa casa de praia grande com suspeita de traumatismo craniano.
Com relação à matéria acima, o REPORTER P.G. orienta:
1 - O Artigo 186 do Código Civil Brasileiro, diz que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
2 - O Artigo 927 do mesmo código Civil Brasileiro, diz que:
" Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
EXPLICAÇÃO:
Como a Prefeitura de Praia Grande tem a responsabilidade objetiva pelos trabalhos desenvolvidos ou não por seus empregados ou empreiteiras, com a obrigação pela colocação, manutenção e reparos nas proteções, ela tem o dever de indenizar o dano que causou ao Cidadão que caiu no canal, pois naquele local a proteção era inexistente e não foi recolocada pela prefeitura.
Assim sendo, basta a família do acidentado entrar na justiça, para acionar juridicamente a prefeitura, que com certeza, será obrigada pela justiça, a indenizar o Senhor Edivaldo.
Veja o Video no Momento do Resgate:
http://www.youtube.com/watch?v=0B7_C9Cisdc
Matéria Exclusiva: Reporter PG
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